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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação criminal. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal.

Prescrição da pretensão punitiva que se reconhece de ofício.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
Conflito de competência. Falsidade praticada com o fim exclusivo de lesar o fisco, viabilizando a sonegação do tributo. Absorção.

Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Crime contra a ordem tibutária, falsidade ideológica, uso de documento falso e formação de quadrilha.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 01:00
RSE. Estelionato contra o INSS. Art. 171, § 3º, do CP. Recebimento da denúncia. Condições da ação. Legitimação ad causam.

Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Federal em face da decisão que rejeitou a denúncia contra OZILIA EURIDES MARQUEZ TRENTO, por suposta prática do crime do art. 171, § 3º, n/f dos arts. 29 e 71, todos do CP, com base no art. 43, I, do CPP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2024 - 14:05
O risco da sujeição do Presidente do Banco Central ao Presidente da República
O Banco Central decidiu, por cinco votos a quatro, reduzir os juros Selic na base de 0,25 ponto, e não 0,50 como queriam quatro daqueles membros do Copom ligados ao presidente Lula.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Março de 2024 - 11:33
Violência patrimonial ou econômica: saiba reconhecer e como lidar

Advogada Andressa Gnann explica que mulheres precisam estar cientes das consequências deste tipo de violência
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:17
O crime de violência patrimonial e seus reflexos penais

Por Eduardo Maurício
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 03 de Março de 2023 - 16:30
Nunca é cedo demais: 5 dicas de como se preparar para aposentadoria o quanto antes

Investir a longo prazo e fazer o controle financeiro são alguns dos conselhos do advogado Átila Abella, especialista em direito previdenciário.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 10 de Junho de 2022 - 11:03
Imóvel como garantia de empréstimos dá liberdade e exige responsabilidade do consumidor

Por Silvio Soares, especialista em Direito do Consumidor do Urbano Vitalino Advogados.
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2019 - 14:42
Caixa abrirá parte das agências aos sábados para quem não tem conta no banco sacar FGTS
Começa na sexta-feira saques para trabalhadores que não possuem conta no banco. Nascidos em janeiro podem sacar R$ 500, se tiverem direito, a partir do dia 18 de outubro.
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Legislação » Decretos Publicado em 05 de Setembro de 2014 - 14:05
Decreto nº 8.303, de 4 de Setembro de 2014

Altera o Decreto nº 3.724, de 10 de janeiro de 2001, que regulamenta o art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, relativamente à requisição, acesso e uso, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Preliminar. Nulidade da sentença afastada.

Princípio da subsunção respeitado.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 10:45
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 12 de Março de 2009 - 01:00
Indenização. Cheque adulterado. Compensação. Defeito na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva.

Dano moral - Indenização devida - Valor adequado - Recurso improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 11 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 03:00
A nova Lei de Falências e seus efeitos na prática.

Thiago Carvalho Santos, Consultor Jurídico, Sócio do Escritório Carvalho Santos e Pantaleão Advogados. Especialização em Direito Tributário e Empresarial.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Junho de 2016 - 10:29
Breves Comentários ao Verbete Sumular nº 364 do Superior Tribunal de Justiça: Tessituras à Impenhorabilidade do Bem de Família em Famílias Unipessoais

In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que era absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Novembro de 2010 - 15:24
Do pagamento por indenização na contratação sem licitação

"A nulidade (do contrato) não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa".

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